Ora vejam lá…
A condenação resume-se a quatro anos de prisão, a pena pode vir a ser suspensa caso, o energúmeno pague 10 mil euros de indemnização à família da vítima, o mesmo será dizer que por 10 mil euros se pode abusar sexualmente de uma criança.
Mais uma das inúmeras pérolas da nossa justiça, não se esqueçam, para a próxima votem nos senhores do costume.
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